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PCdoB questiona no Supremo portaria que altera Política Nacional de Direitos Humanos

5.março.2021
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é assinada pelos advogados Mauro Menezes, sócio e Diretor-Geral de Mauro Menezes & Advogados, e Milena Pinheiro, sócia de Mauro Menezes & Advogados, e também por Deborah Duprat, Ronald Freitas, Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira

O PCdoB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com o objetivo de suspender e anular a portaria 457, de 10 de fevereiro, que, por sua vez pretende analisar a Política Nacional de Direitos Humanos “com vistas a oferecer recomendações para seu aprimoramento e de seus programas” e cria um grupo de trabalho formado apenas por integrantes do governo, sem a participação da sociedade. A portaria foi assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

A ação, assinada pelos advogados Mauro Menezes e Milena Pinheiro Martins, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, e pelos advogados Deborah Duprat, Ronald Freitas, Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira, aponta violação aos artigos 1º, incisos II e V; 3º, incisos I e IV; e 193, parágrafo único, da Constituição da República, sob os pressupostos de que: (i) a participação social é um imperativo constitucional, decorrente da cidadania e do pluralismo político; (ii) a promoção de políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de todo tipo e livre de quaisquer formas de discriminação, para serem adequadas, dependem da visibilidade e da escuta dos sujeitos implicados, o que demanda participação social desde o início de sua concepção; (iii) o princípio da participação social, tendo em conta, inclusive, a maneira evolutiva como se desenvolveu no país, significa que cabe à própria sociedade também a avaliação sobre a necessidade, a conveniência e o momento de alteração das políticas públicas então existentes”.

O objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, diz a ADPF, “não resulta da singela criação de um grupo de trabalho, que poderia transparecer um ato administrativo cotidiano, mas sim da possibilidade concreta de que a avaliação de políticas de direitos humanos e dos programas a elas pertinentes possam se dar sem participação da sociedade civil, em sua diversidade e multiplicidade, violando a perspectiva democrática que transcende a linha programática de um governo e alcança os grandes comandos de origem constitucional nessa matéria”.

Segundo a ação, a portaria “tem impacto significativo no regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e nas políticas públicas desde então implementadas. Como se percebe do seu texto, trata-se de avaliar a atual política nacional de direitos humanos e eventualmente propor ajustes para o seu aprimoramento e para a redefinição de seus programas”

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