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Nota do MPT traz recomendações e trata do direito ao controle de jornada e do recebimento de horas extras por empregados em teletrabalho

3.março.2021
A advogada trabalhista Denise Arantes, sócia de Mauro Menezes & Advogados, falou sobre o assunto em entrevista ao portal JOTA

Uma nota publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) traz recomendações para que trabalhadores e trabalhadoras em home office tenham o direito ao controle de jornada e horas extras.

Entre outros pontos, a Nota Técnica nº 17, editada pelo MPT em setembro de 2020, aborda a adoção de etiquetas digitais para os funcionários das empresas especificarem os horários de atendimento de demandas, e assim, assegurarem repousos legais e direito à desconexão. Ou seja, terem o direito de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa.

O documento também orienta que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver ainda reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.

Fiscalizações
Embora a Nota Técnica não tenha força de lei e não seja obrigatório o seu cumprimento, as diretrizes trazidas no documento podem eventualmente ser utilizadas em fiscalizações, tanto do MPT quanto de auditores do trabalho. E, dessa forma, as empresas podem ser alvo de medidas fiscalizatórias que resultem em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

No documento, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

Teletrabalho e a Reforma Trabalhista
A advogada trabalhista Denise Arantes, sócia de Mauro Menezes & Advogados, defende que o teletrabalho ainda traz muitas incertezas para os trabalhadores e empresas. Ela explica que a insegurança jurídica surge não por conta da Nota do MPT, mas porque as alterações da Reforma Trabalhista de 2017 criaram dúvidas sobre o teletrabalho. Denise lembra ainda que as mudanças foram realizadas antes da intensificação do home office no Brasil devido à pandemia da Covid-19.

“Os artigos do teletrabalho não são compatíveis com os próprios dispositivos da CLT e não trazem regulamentação específica, então, eles trouxeram mais dúvidas do que certezas”.

Posicionamento do MPT
O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, afirma que a Covid-19 trouxe alterações nas relações trabalhistas e muitos desafios para empresas e trabalhadores. Ele explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações.

Reportagem publicada originalmente no portal JOTA.

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