Artigo

Democracia sob ameaça: a resposta necessária

24.abril.2020

Mauro de Azevedo Menezes, Marco Aurélio Carvalho, João Gabriel Pimentel Lopes e Gabriela Araújo.

Numa perspectiva histórica, a construção e conservação de instituições democráticas no Brasil arrosta periódicas ameaças decorrentes de uma tradição de instabilidade que legou ao país os males de regimes de exceção, cuja memória remete a um custo amargo em termos de violência e supressão de liberdades. Isso explica a razão pela qual a transição política havida na década de 1980, da ditadura militar instaurada em 1964 para a nova correlação institucional conhecida como Nova República, que teve como seu ponto de culminância a promulgação da Constituição-Cidadã de 1988, apresentava uma preocupação permanente no sentido da prevenção do retorno ao autoritarismo.

Já em 1985, no início do governo do presidente José Sarney, o ministro da Justiça Fernando Lyra, que havia sido cuidadosamente escolhido pelo presidente eleito Tancredo Neves para a relevante função de articulador político, alertou para a conveniência da edição de uma lei de defesa do Estado Democrático, que viesse a substituir a incômoda subsistência da lei de Segurança Nacional, componente do então chamado entulho autoritário e que houvera servido ao aparato repressivo nos anos anteriores. A iniciativa não chegou a prosperar, mas a superveniência do novo texto constitucional de 1988 estatuiu normas imperativas de contenção de quaisquer riscos de retrocesso ao Estado de Direito que se instalara.

​Cedo ou tarde, haveria de causar tensões o paradoxo resultante da eleição, em 2018, de um presidente da República que é declarado admirador do regime militar e profícuo em espantosas manifestações de nostalgia em relação aos excessos autoritários daquela época e homenagens a notórios torturadores dos tempos passados. É lamentável que tais sinais de quebra da normalidade democrática hajam sido perpetrados justamente no período de grave inquietação social ante à pandemia do novo coronavírus, que assola o mundo inteiro e ganha contornos perigosamente crescentes no Brasil.

​A pretexto de exaltar o Dia do Exército, em 19/4/2020, foram organizadas extensivas carreatas e manifestações, com o apavorante objetivo de fomentar a desobediência às imprescindíveis medidas de isolamento social, determinadas por entes públicos de diversos âmbitos da Federação, como forma de enfrentamento da rápida disseminação do vírus.

Mas tais lúgubres manifestações não se resumiram a isso. Também e sobretudo, delituosamente, os atos dos apoiadores de Bolsonaro chegaram a ponto de desafiar abertamente a estabilidade democrática, a preservação das liberdades e a integridade das instituições. Neles surgiram cartazes, faixas e palavras de ordem pelo fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de uma esdrúxula intervenção militar, à maneira de autogolpe, para respaldar o próprio presidente da República a ocupar um poder sem controles, além da louvação ensandecida do Ato Institucional nº 5 (AI-5), este o instrumento mais cruel e violento de toda a vergonhosa história da ditadura militar. O mais grave foi a participação muito pouco cerimoniosa do presidente Jair Bolsonaro, em pessoa, na mais simbólica dessas manifestações, hospedada no Setor Militar Urbano, em Brasília, inclusive com um discurso claramente subversivo e perturbador da ordem constitucional, em meio a fanáticos seguidores, vestidos de amarelo, a vociferar contra os demais poderes constituídos.

​A escalada dos acontecimentos não deixa alternativa responsável às demais instâncias estatais e da sociedade civil senão reagirem com veemência em defesa de sua dignidade institucional e pelo pleno respeito à Constituição. Não se pode tolerar ou mesmo ficar inerte diante de ameaças explícitas de subversão militar, estimuladas pelo próprio presidente da República. As atitudes perigosamente golpistas e antidemocráticas, patrocinadas por grupos insensatos e anárquicos que semeiam o rompimento da ordem constitucional e do equilíbrio federativo, mediante a pregação de medidas de exceção e de intervenção militar, merecem o enfático e ativo repúdio das lideranças do Congresso Nacional, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Forças Armadas e da sociedade civil organizada.

Por outro lado, a adesão pessoal do presidente da República a semelhantes manifestações, estranhas à normalidade democrática e institucional, com incentivo concreto mediante discurso dirigido aos manifestantes, deve conduzir à instauração imediata de providências que o façam recuar e responder pela grave transgressão da elevada responsabilidade do cargo.

A recente representação oferecida pelo procurador-geral da República, voltada a propor investigação e responsabilização dos organizadores e partícipes de tais atos de desafio à democracia e ao Estado de Direito, já convertida em inquérito no âmbito do STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, constitui a matriz judiciária dessa apuração, que deve ser respaldada e reproduzida em muitas outras iniciativas capazes de coibir tão sérias ameaças, assim como de imputar as devidas recriminações e sanções a quem tenha originado e participado destas celebrações anômalas e atentatórias à Constituição.

Não pode ser trivializada a adesão pessoal de Jair Bolsonaro a tais iniciativas, cuja extensão direta ou indireta caberá ser identificada no procedimento aberto pelo STF. Do ponto de vista da saúde pública, o momento requer paz social e equilíbrio no encaminhamento de medidas em defesa da vida e da integridade física de grandes contingentes da população brasileira. Em outra esfera, sob a perspectiva de defesa das instituições democráticas, deve haver a necessária imputação de responsabilidade política e jurídica, de modo a fazer cessar qualquer iniciativa de desestabilização da ordem constitucional.

O acirramento do momento político requer uma resposta altiva das instâncias legislativas, judiciárias e de controle e fiscalização, para que, ao final da terrível crise pela qual passa o país, sejam reforçados os laços de solidariedade social e a nossa democracia volte a caminhar de mãos dadas com a realização dos direitos fundamentais de todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros.

*Mauro de Azevedo Menezes, advogado nos Tribunais Superiores em Brasília, mestre em Direito Público, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB

*Marco Aurélio Carvalho, sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Conselheiro do Sindicato dos Advogados de São Paulo. Sócio-fundador do CM Advogados. Especialista em Direito Público

*João Gabriel Pimentel Lopes, advogado em Salvador, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e professor universitário de Direito

*Gabriela Araújo, mestre e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direito Eleitoral e coordenadora da Extensão na Escola Paulista de Direito. Coordenadora do Núcleo da Memória dos Direitos Humanos da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Advogada

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