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Justiça condena empresa de embalagens a pagar auxílio-alimentação a trabalhadores durante contrato de experiência

6.agosto.2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa Bomix Indústria de Embalagens Ltda. ao pagamento do auxílio-alimentação a empregados e ex-empregados durante o período de contrato de experiência. A decisão foi proferida no último dia 10 de julho pela 4ª Turma do TRT baiano, que deu parcial provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos da Bahia (Sindiquímica).

A ação coletiva foi movida pela entidade sindical contra a Bomix devido à prática da empresa de suprimir o pagamento do benefício nos primeiros 60 dias de contrato, em afronta às cláusulas previstas nas convenções coletivas da categoria. A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido do sindicato. A decisão garantiu ainda o pagamento retroativo do auxílio aos trabalhadores abrangidos pela ação, observando a prescrição quinquenal, além da condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica no processo, ressaltou a importância da decisão para a defesa dos direitos da categoria. “Trata-se de importante decisão que assegura o cumprimento de cláusula prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho quanto ao direito dos trabalhadores ao recebimento do auxílio-alimentação. O TRT-5, assim, afastou a indevida restrição temporal que vem sendo imposta pela Bomix, com o nítido intuito de sonegar direito conquistado pela categoria, através da atuação de seu sindicato profissional”, afirmou.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento da relatora, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, de que a expressão “empregados efetivos” constante nas convenções coletivas não autoriza a exclusão dos trabalhadores em período de experiência. “Se a intenção das partes convenentes fosse restringir o benefício, tal previsão deveria constar expressamente no instrumento coletivo, o que não ocorreu”, destacou a magistrada.

“Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso, o julgamento já representa uma vitória relevante para os trabalhadores e reforça a importância da atuação sindical na efetivação dos direitos coletivos da categoria”, reforça a advogada.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/436235/trt-5-manda-fabrica-pagar-vale-alimentacao-a-empregados-em-experiencia

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