Administrativo

Portaria reajusta salários de contribuição previdenciária de servidores público

25.fevereiro.2021
Leandro Madureira, sócio de Mauro Menezes & Advogados, analisa a Portaria n° 636, de 13 de janeiro de 2021, do Ministério da Economia.

A Portaria n° 636, de 13 de janeiro de 2021, do Ministério da Economia, trouxe novas determinações sobre o reajuste de salários de contribuição previdenciária de servidores públicos.

De acordo com Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o impacto do ato normativo é, em geral, uma pequena diminuição do valor real mensal contribuído pelo servidor.

“O reajuste de 5,45% incidirá sobre os salários-de-contribuição que sejam superiores ao salário mínimo e corresponde a uma adequação dos salários utilizados pelos regimes previdenciários como referência e do teto aplicável ao INSS”, explica Leandro.

Segundo ele, não há uma mudança imediata significativa em prejuízo do servidor, mas apenas a alteração da base salarial contributiva. Como os servidores estão com seus salários sem aumento, o reajuste dos salários-de-contribuição significa, na prática, que incidirá um percentual menor em cada faixa de contribuição.

Salários-contribuição acima do teto

Nos casos de salários-contribuição acima do teto, haverá um aumento na contribuição. Mas isso não significa necessariamente que o percentual médio de contribuição será maior.

“Eventualmente, pode ser que em alguns casos ocorra, de fato, um aumento contributivo. Porém, para um cálculo médio das remunerações dos servidores, sem qualquer incidência de reajuste ou de acréscimo salarial decorrente de cargo, promoção ou progressão, o valor real contributivo tende a ficar menor caso as faixas dos salários-de-contribuição permaneçam inalteradas”, explica o advogado Leandro Madureira.

Ele destaca que, naturalmente, qualquer aumento salarial implicará em uma maior participação contributiva. “Porém, e excluindo-se os servidores que tenham direito a aposentadorias com paridade e integralidade, estamos diante de um sistema previdenciário que promove cálculo de benefícios pela média de contribuições, o que significa dizer que quanto maior for o espectro previdenciário ao longo da vida do trabalhador, maior tende a ser o valor da aposentadoria”.

Sistemática do modelo previdenciário

A edição de atos normativos dessa natureza é uma prática comum e anual, sendo que a respectiva portaria não está alheia à sistemática do modelo previdenciário atual. “Também não se pode olvidar que o governo adote artimanhas de cálculo dos benefícios que pretendem impactar negativamente nesse cálculo, como o fez com o fator previdenciário ou, mais recentemente, com a utilização da alíquota de 2% por cada ano de contribuição do servidor”.

A portaria não promoveu aumento ou alteração das alíquotas previdenciárias, mas sim dos salários-de-contribuição nos quais incidem as alíquotas.

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