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Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul reconhece que doenças ocupacionais de trabalhadores de frigorífico estão ligadas ao intenso ritmo produtivo

9.junho.2023

O advogado que atuou no caso, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Ambiental do Trabalho, frisa que os frigoríficos precisam realizar um trabalho interno de reavaliação do ritmo de trabalho.

Decisão recente da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul do Trablho condenou a JBS S.A ao ressarcimento dos danos materiais e morais experimentados individualmente pelos trabalhadores da planta da Seara na cidade de Sidrolância, além do oferecimento de assistência médica integral, em razão da contração de doenças osteomusculares relacionadas ao intenso ritmo de produção imposto pela empresa.

A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Sidrolândiavnos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Município

A sentença reconheceu, com base em inspeção realizada pelo próprio juiz na fábrica, em laudos produzidos em outras reclamações trabalhistas e com fundamento nas informações e estudos colacionados pelo SINDAVES no processo, que o ritmo de produção exigido dos trabalhadores da Seara na planta de Sidrolândia – MS gera um ambiente de trabalho propício ao aparecimento de doenças osteomusculares de prognóstico potencialmente incapacitante, tais como tendinopatia, síndrome do impacto, bursite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, fibromialgia, entre outras.

Diante disso, o juízo da Vara de Sidrolândia – MS reconheceu a responsabilidade da JBS.S.A pelos danos experimentados de forma individualizada por cada trabalhador e condenou a empresa ao ressarcimento dos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais por eles experimentados, para além do custeio dos tratamentos e medicamentos que se fizerem necessários em cada caso.

Ainda segundo a sentença, os valores devidos a cada trabalhador, bem assim o escopo da assistência médica a ser prestada a cada um deles, será apurada ao final do processo em fase de liquidação.
Da decisão ainda cabe recurso.

O advogado que atuou no caso, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Ambiental do Trabalho, frisa que os frigoríficos precisam realizar um trabalho interno de reavaliação do ritmo de trabalho.

Segundo ele, “a sentença identificou que o intenso ritmo de trabalho exigido dos trabalhadores de frigoríficos está por trás das lesões por esforço repetitivo e de grande parte das doenças ocupacionais que acometem aqueles que trabalham em tais locais”

Por esse motivo, ainda segundo o advogado “a decisão deve ser vista como um ponto de virada para que se busque, a partir de agora, a adequação do trabalho nos frigoríficos aos limites psicofísicos do ser humano e não o contrário”.

Paulo Roberto Lemgruber Ebert
Advogado e sócio de Mauro Menezes & Advogados

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